Termos e Condições
Política de Reservas
Condições gerais para a contratação de experiências e serviços turísticos curados pela Pajuçara Experience.
Disposições Preliminares — Do aceite e da natureza deste instrumento
O presente documento estabelece os termos e as condições gerais aplicáveis à contratação de experiências turísticas e serviços correlatos comercializados pela PAJUÇARA EXPERIENCE, iniciativa operada pela agência de viagens CAMALEÃO ECOTURISMO (CNPJ 38.778.474/0001-31). Ao efetuar reserva por qualquer dos canais disponibilizados — site, aplicativo de mensagens, recepção física ou redes sociais —, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos aqui dispostos, que passam a reger a relação contratual entre as partes.
Este instrumento observa as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), e do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que a regulamenta; bem como da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Cláusula 1ª – Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços turísticos na modalidade de experiências curadas, compreendendo atividades de ecoturismo, turismo cultural, turismo de aventura, gastronomia e serviços de translado, conforme o portfólio vigente à data da contratação.
1.2. Os valores publicados referem-se exclusivamente ao serviço descrito em cada experiência. Eventuais despesas adicionais durante a execução do passeio — tais como refeições, bebidas, ingressos opcionais, taxas de day use e passeios complementares (barco, buggy, jangada, entre outros) — não estão incluídas no preço contratado e deverão ser pagas diretamente no local, sob orientação do guia de turismo.
1.3. Todas as experiências que contemplam transporte incluem o deslocamento de ida e volta com guia de turismo devidamente credenciado junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (CADASTUR).
1.4. Para a realização de passeios que exijam deslocamento rodoviário, são necessários dias inteiros livres na estadia do contratante, excluindo-se os dias de chegada e de partida.
Cláusula 2ª – Das Modalidades de Serviço
2.1. Os serviços são oferecidos em duas modalidades, conforme o quadro abaixo:
| Modalidade | Características | Horários e critérios |
|---|---|---|
| Compartilhada | Veículo regular (carro, van, micro-ônibus ou ônibus) compartilhado entre diversos passageiros, em saídas com datas fixas definidas pela operação. O tipo de veículo é determinado conforme o número de inscritos e a disponibilidade da frota. | Horários de saída e retorno definidos pela coordenação logística e comunicados ao contratante com antecedência mínima de 24 horas. |
| Privativa | Veículo exclusivo (automóvel para até 4 ou 6 passageiros, van ou micro-ônibus, conforme o tamanho do grupo), em data escolhida pelo contratante e sujeita à disponibilidade. O valor é cobrado por veículo, sem diferenciação entre passageiros adultos e crianças. | Destinos em raio de até 60 km de Maceió: horários flexíveis, com retorno até as 17h00. Destinos mais distantes: saída definida na véspera, com retorno previsto até as 18h00. |
Cláusula 3ª – Do Embarque e Desembarque
3.1. As experiências com transporte incluso realizam embarque e desembarque em hotéis localizados nas orlas de Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca, Cruz das Almas e arredores de Maceió.
3.2. Contratantes hospedados em apartamentos, residências, imóveis de temporada ou hotéis não constantes da lista de credenciados serão direcionados para embarque no hotel credenciado mais próximo de sua localização.
3.3. Experiências realizadas sem transporte incluso (atividades aquáticas e similares em Maceió) são executadas no ponto de operação indicado, sendo o deslocamento até o local de inteira responsabilidade do contratante.
Cláusula 4ª – Da Confirmação e do Pagamento
4.1. Após a solicitação de reserva, o contratante receberá confirmação por meio do aplicativo WhatsApp, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contendo: denominação da experiência, data, horário ou previsão de horário, ponto de embarque e orientações sobre o que levar.
4.2. Experiências sujeitas a condições naturais (regime de marés, fases lunares, condições climáticas) terão o horário definitivo comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de execução.
4.3. A reserva somente será considerada confirmada após o pagamento integral do valor contratado ou a aprovação do meio de pagamento eleito pelo contratante.
4.4. São aceitas as seguintes formas de pagamento:
| Forma de pagamento | Condição |
|---|---|
| Cartão de crédito | À vista ou parcelado, conforme disponibilidade. |
| Cartão de débito | À vista. |
| Pix | À vista. |
4.5. Reservas não quitadas dentro do prazo informado no ato da solicitação serão automaticamente canceladas, sem ônus para qualquer das partes.
Cláusula 5ª – Do Cancelamento e do Reembolso
Na forma do art. 20 do Decreto nº 7.381/2010, na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes a serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual penalidade deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor. As condições abaixo constituem tal previsão contratual.
| Hipótese | Condição de reembolso |
|---|---|
| Cancelamento solicitado em até 7 (sete) dias após a data da compra | Reembolso integral de 100% (cem por cento) do valor pago, exceto quando a data de execução do serviço estiver a menos de 7 (sete) dias. |
| Cancelamento solicitado após 7 (sete) dias da data da compra | Reembolso parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor pago. |
| Cancelamento solicitado com menos de 7 (sete) dias da data de execução | Não haverá reembolso. |
| Cancelamento por iniciativa da Pajuçara Experience | O contratante poderá optar, a seu exclusivo critério, pelo reagendamento para data alternativa (sujeito à disponibilidade) ou pelo reembolso integral do valor pago em até 2 (dois) dias. |
5.1. Em observância ao disposto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o contratante que realizar a compra fora do estabelecimento comercial (por meio digital, telefônico ou similar) poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação, com restituição integral e imediata dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.
5.2. Na forma do parágrafo único do art. 20 do Decreto nº 7.381/2010, quando a desistência decorrer de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Pajuçara Experience, não caberá qualquer penalidade ao contratante, e a restituição dos valores observará o disposto na Lei nº 8.078/1990.
5.3. Poderão ocorrer cancelamentos parciais de atrativos integrantes do roteiro em razão de condições climáticas adversas, problemas técnicos em pontos turísticos, interdição de locais de visitação ou outros fatores alheios ao controle da operação. Nessas hipóteses, caso o serviço já esteja em execução, não haverá restituição dos valores correspondentes ao transporte.
5.4. Para formalização do cancelamento, o contratante deverá entrar em contato pelo canal oficial de atendimento (WhatsApp), informando: nome completo, número do voucher ou comprovante de reserva e motivo da solicitação.
Cláusula 6ª – Da Remarcação
6.1. As solicitações de remarcação serão aceitas exclusivamente quando formuladas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data de execução do serviço originalmente contratado.
6.2. A remarcação implicará a cobrança de taxa administrativa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, independentemente do motivo apresentado (cancelamento de viagem, alteração de voos, enfermidade ou quaisquer outros).
6.3. Reservas efetuadas com menos de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação à data de execução não poderão ser remarcadas.
6.4. A remarcação está condicionada à disponibilidade de vagas na nova data pretendida.
Cláusula 7ª – Da Troca de Experiência
7.1. As solicitações de troca de experiência serão aceitas quando formuladas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas em relação à data de execução do serviço.
7.2. A troca será efetivada sem custo adicional quando a nova experiência pertencer à mesma categoria e à mesma modalidade da experiência originalmente contratada (compartilhado por compartilhado; privativo por privativo).
7.3. Nos casos em que a troca envolve experiências de categorias ou modalidades distintas, aplicar-se-á a política de cancelamento prevista na Cláusula 5ª sobre a experiência anterior, e a nova experiência será adquirida pelo valor vigente à data da nova contratação.
7.4. Experiências operadas por parceiros (atividades aquáticas e similares em Maceió) não admitem troca direta, em razão de serem executadas por operadores distintos. Nessa hipótese, aplica-se a política de cancelamento da Cláusula 5ª para posterior nova aquisição.
Cláusula 8ª – Da Política para Crianças e Adolescentes
8.1. Modalidade compartilhada
| Faixa etária | Condição |
|---|---|
| Crianças de 0 a 5 anos | Isentas de pagamento. Deverão ser acomodadas no colo do adulto responsável, não ocupando assento no veículo. |
| Crianças de 6 a 12 anos | Pagam 50% (cinquenta por cento) da tarifa normal. |
| Exceção: veículo de passeio (automóvel) | A criança, independentemente da idade, ocupa vaga no veículo e paga valor integral. |
8.2. Modalidade privativa
8.2.1. O valor da modalidade privativa é cobrado por veículo, sem diferenciação entre passageiros adultos e crianças.
8.3. Piscinas naturais
| Faixa etária | Condição |
|---|---|
| Crianças de 0 a 2 anos | Isentas de pagamento. |
| Crianças de 3 a 10 anos | Pagam tarifa reduzida, conforme tabela vigente à data da contratação. |
8.4. Caiaque transparente
| Faixa etária | Condição |
|---|---|
| Menores de 3 anos | Proibidos de embarcar, em conformidade com as normas da Autoridade Marítima (Marinha do Brasil). |
| Até 8 anos | Poderão embarcar no mesmo caiaque dos responsáveis (configuração máxima: 2 adultos e 1 criança), desde que o peso total dos ocupantes não exceda 185 kg (cento e oitenta e cinco quilogramas). |
| A partir de 9 anos | A criança ocupa uma das duas vagas do caiaque, sendo a vaga remanescente obrigatoriamente destinada ao adulto responsável, maior de 18 anos. |
8.5. Experiências com restrição de idade
8.5.1. Algumas experiências não admitem a participação de crianças, idosos ou pessoas com problemas de saúde, em razão das características dos respectivos percursos e do nível de esforço físico exigido. Consulte o suporte através do WhatsApp em caso de dúvidas.
Cláusula 9ª – Da Responsabilidade e da Assunção de Riscos
9.1. Seguro, credenciamento e prerrogativas da operação
9.1.1. Todas as experiências comercializadas pela Pajuçara Experience incluem cobertura de seguro-aventura, conforme o disposto no art. 34 do Decreto nº 7.381/2010.
9.1.2. Os guias de turismo e condutores vinculados à operação são devidamente credenciados junto ao CADASTUR e possuem formação específica para os roteiros que conduzem.
9.1.3. A Pajuçara Experience reserva-se o direito de cancelar, alterar ou interromper qualquer experiência, a qualquer tempo, em caso de condições climáticas adversas, questões de segurança dos participantes, interdição de atrativos ou quaisquer outros fatores que comprometam a integridade física dos contratantes ou a qualidade do serviço, sem que tal medida constitua descumprimento contratual.
9.2. Natureza das experiências e assunção de riscos
9.2.1. O contratante declara ciência inequívoca de que determinadas experiências envolvem esforço físico, deslocamento em embarcações, trilhas em terreno irregular, atividades aquáticas e demais condições inerentes ao turismo de natureza e de aventura.
9.2.2. O contratante reconhece que tais atividades envolvem riscos próprios e inerentes — previsíveis e imprevisíveis —, incluindo, sem limitação, quedas, escoriações, fadiga física, torções, reações alérgicas e variações climáticas abruptas. A ocorrência desses eventos, desde que observadas as normas de segurança e as orientações da equipe, não caracteriza defeito, vício ou falha na prestação do serviço.
9.2.3. Condições climáticas comuns à região e à época da experiência — tais como chuvas passageiras, variações de temperatura, vento ou umidade — são inerentes às atividades de natureza e não constituem, por si sós, motivo de cancelamento, reembolso ou indenização, ressalvado o disposto na Cláusula 5ª.
9.3. Condições de saúde e aptidão do contratante
9.3.1. O contratante declara-se ciente de que cabe a ele informar previamente à Pajuçara Experience, no ato da reserva, quaisquer condições de saúde, limitações físicas, alergias, gestação, uso de medicamentos controlados ou demais circunstâncias que possam comprometer a sua segurança ou a de terceiros durante a execução do serviço.
9.3.2. A omissão ou a prestação de informações inverídicas pelo contratante o tornará exclusivamente responsável por eventuais danos, incidentes ou agravamento de condições preexistentes, eximindo a Pajuçara Experience e seus prepostos de qualquer responsabilidade civil, nos termos do art. 12, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990.
9.3.3. A equipe da Pajuçara Experience não está autorizada a prescrever, fornecer ou administrar medicamentos, sendo de exclusiva responsabilidade do contratante portar, utilizar e administrar seus medicamentos pessoais.
9.4. Bens pessoais e serviços de parceiros
9.4.1. A Pajuçara Experience não se responsabiliza por pertences pessoais extraviados, danificados ou esquecidos nos veículos, nos estabelecimentos visitados ou em quaisquer locais durante a execução dos serviços. A guarda e a proteção dos pertences pessoais são de inteira responsabilidade do contratante.
9.4.2. Em experiências operadas por parceiros credenciados, a Pajuçara Experience atua como intermediária na comercialização e no atendimento ao contratante. A execução da atividade é de responsabilidade do operador parceiro, cabendo à Pajuçara Experience o monitoramento do padrão de qualidade por meio de sua curadoria.
Cláusula 10ª – Da Segurança, da Conduta e das Emergências
10.1. Prioridade da segurança
10.1.1. A proteção à vida e à integridade física do contratante, dos demais participantes, da equipe e dos parceiros locais constitui prioridade absoluta. Por essa razão, roteiros, horários, trajetos e atividades poderão ser adaptados, suspensos ou interrompidos, a critério técnico da equipe, sempre que a segurança coletiva assim exigir, sem que tal medida configure descumprimento contratual ou enseje reembolso além do previsto na Cláusula 5ª.
10.2. Desistência voluntária durante a experiência
10.2.1. O contratante poderá, por decisão pessoal, interromper sua participação na experiência a qualquer momento, inclusive por cansaço, desconforto ou receio. Nessa hipótese, ficará responsável pelos custos decorrentes de seu retorno antecipado (transporte, traslados e demais despesas), não fazendo jus a reembolso dos valores da experiência já iniciada.
10.2.2. A Pajuçara Experience prestará o auxílio razoavelmente possível para viabilizar o retorno seguro do contratante, sem assumir custos adicionais.
10.3. Conduta do participante
10.3.1. É vedada a participação do contratante sob efeito de bebidas alcoólicas em excesso, substâncias entorpecentes ou quaisquer substâncias que comprometam sua capacidade física ou cognitiva e a segurança da atividade.
10.3.2. A Pajuçara Experience poderá, por decisão de seus guias ou condutores, impedir a continuidade da participação de qualquer contratante que pratique violência, assédio, discriminação ou conduta incompatível com o convívio coletivo, ou que descumpra reiteradamente as normas de segurança e as orientações da equipe. Nessas hipóteses, não haverá direito a reembolso, ficando o contratante responsável pelos custos de seu retorno.
10.4. Emergências médicas
10.4.1. Havendo necessidade de encaminhamento a atendimento médico, a Pajuçara Experience providenciará, dentro das possibilidades logísticas do local, o encaminhamento do contratante ao serviço de saúde mais adequado ao caso, comunicando o ocorrido, tão logo possível, ao contato de emergência previamente informado.
10.4.2. Recomenda-se ao contratante indicar, no ato da reserva, um contato de emergência atualizado. A efetividade da comunicação depende da veracidade dos dados fornecidos.
Importante. As orientações de segurança transmitidas pela equipe integram as condições de execução da experiência. O descumprimento dessas orientações, quando resultar em dano ao próprio contratante ou a terceiros, é de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula 11ª – Do Não Comparecimento e dos Atrasos
11.1. O contratante compromete-se a estar presente no ponto de embarque ou de encontro na data e no horário previamente informados. Os horários de embarque são definidos pela logística coletiva e não podem ser individualmente flexibilizados.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Não comparecimento ao ponto de embarque na data e horário previstos, sem comunicação prévia (no-show) | Perda integral do valor pago, sem direito a reembolso, remarcação ou reagendamento. |
| Atraso que inviabilize o embarque ou comprometa a logística e o cronograma do grupo | Poderá ser equiparado a não comparecimento, sem direito a reembolso ou remarcação. |
11.2. Por razões de segurança e de cumprimento do cronograma, a operação não está obrigada a aguardar participantes em atraso quando tal espera comprometer os demais contratantes. Recomenda-se comparecer ao ponto de embarque com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Cláusula 12ª – Do Caso Fortuito e da Força Maior
12.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando este decorrer de caso fortuito ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, caracterizados por eventos inevitáveis, imprevisíveis ou alheios à vontade das partes que impeçam ou dificultem a execução do serviço.
12.2. Consideram-se eventos de caso fortuito ou força maior, de forma exemplificativa e não exaustiva: fenômenos naturais, condições climáticas adversas, interdições de vias ou de atrativos, acidentes, greves, emergências sanitárias reconhecidas por autoridade competente, determinações de autoridades públicas e indisponibilidade de serviços essenciais de terceiros.
12.3. Na ocorrência de tais eventos, a Pajuçara Experience poderá, fundada em critérios técnicos e de segurança, alterar horários e roteiros, substituir atrativos por outros equivalentes, adiar ou cancelar a experiência. As consequências financeiras eventualmente aplicáveis observarão exclusivamente o disposto na Cláusula 5ª, não ensejando indenização por danos materiais, morais ou lucros cessantes.
Cláusula 13ª – Da Proteção de Dados Pessoais e do Uso de Imagem
13.1. Tratamento de dados pessoais (LGPD)
13.1.1. A Pajuçara Experience realiza o tratamento dos dados pessoais do contratante em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e boa-fé.
13.1.2. Os dados fornecidos são tratados exclusivamente para as finalidades necessárias à execução do serviço, ao cumprimento de obrigações legais e à comunicação relacionada às experiências, podendo ser compartilhados com parceiros operacionais e seguradoras estritamente na medida necessária à prestação do serviço.
| Direito | Alcance |
|---|---|
| Confirmação e acesso | Confirmar a existência de tratamento e acessar os dados pessoais tratados. |
| Correção | Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. |
| Anonimização ou exclusão | Requerer a anonimização ou a eliminação de dados, observados os limites legais. |
O contratante poderá exercer esses direitos mediante solicitação formal pelo canal oficial de atendimento, observados os prazos e limites da legislação aplicável.
13.2. Uso de imagem, voz e depoimentos
13.2.1. O contratante autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e depoimentos eventualmente captados durante a execução das experiências, por meio de fotografias, vídeos ou áudios, para fins institucionais, informativos e promocionais da Pajuçara Experience, incluindo divulgação em redes sociais, site e materiais de marketing.
13.2.2. A utilização observará sempre os princípios da boa-fé e da preservação da honra, da imagem e da dignidade do contratante, que poderá, a qualquer tempo, solicitar por escrito a cessação do uso futuro de sua imagem, sem que isso afete utilizações já realizadas.
Cláusula 14ª – Das Comunicações e dos Meios Eletrônicos
14.1. As comunicações, notificações e informações relacionadas à reserva poderão ser realizadas por meios eletrônicos, reconhecendo o contratante o aplicativo WhatsApp como canal válido e eficaz para o envio de confirmações, orientações operacionais e avisos relevantes.
14.2. O contratante declara que os dados de contato fornecidos são verdadeiros e atualizados, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de contato por informações incorretas ou desatualizadas.
Cláusula 15ª – Das Disposições Finais
15.1. A Pajuçara Experience poderá, a qualquer tempo, alterar os termos deste instrumento, mediante publicação da versão atualizada em seus canais oficiais. As condições vigentes à data da contratação prevalecerão para os serviços já adquiridos.
15.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento não constitui novação, renúncia ou alteração das condições aqui pactuadas, que permanecem plenamente exigíveis.
15.3. Caso qualquer cláusula deste instrumento venha a ser considerada nula ou inexequível, tal circunstância não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
15.4. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação brasileira aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), o Decreto nº 7.381/2010 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.5. As partes elegem o foro da Comarca de São Miguel dos Campos, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Canais oficiais de atendimento
Documento atualizado em julho de 2026. Fundamentação legal: Lei nº 8.078/1990 (CDC) · Lei nº 11.771/2008 · Decreto nº 7.381/2010 · Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

